TJPI - 0803569-80.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:17
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0803569-80.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação das partes, por seus procuradores constituídos, para comparecerem no dia 06/06/2025, a partir das 8h00, no Fórum local, a rua Aldenor Monteiro, 100, Lourdes, nesta cidade, por ordem de chegada, para realização do exame pericial.
CAMPO MAIOR, 16 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:12
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803569-80.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Idoso] AUTOR: IZABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRAREU: INSS DESPACHO Diante inércia do perito anteriormente nomeado, determinando que a realização da perícia médica fique a cargo do Dr.
Raimundo Nonato Leal Martins, CRM/PI 606.
Anoto que a escolha do expert decorre do fato de que o mesmo possui o competente registro no sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.
Assim, determino as seguintes as providências: 1º) Proceda a Secretaria om a intimação do expert para que, no prazo de 05 (dez) dias dizer se concorda com o múnus, apresentar proposta de honorários técnicos, dispensado a prestação de compromisso, ex vi do art. 465, §2ª, I do CPC/2015, que deverão ser arcados pela parte demandante; 2º) Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários formulada.
Uma vez anuindo, determino que promova o pagamento da perita em igual prazo, antecipando pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor no início dos trabalhos e o restante quando da conclusão do laudo.
Registre-se que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) 3º) Em seguida, intimem-se as partes, através dias, contado da quitação dos honorários técnicos;de seus procuradores para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 465, §1º, II e III, do CPC/2015).
A Secretaria deverá providenciar o envio, no mesmo expediente, dos quesitos formulados pelas partes. 4º) Deve o expert responder aos quesitos formulados Juízo, abaixo relacionados: a) O autor se encontra acometido de alguma doença? Em caso afirmativo, qual a doença e o CID correspondente? b) A que data remonta a moléstia? c) A enfermidade que acomete o autor é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? d) O quadro clínico do examinando melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo junto ao INSS? e) Esta doença a incapacita para o trabalho? f) A que data remonta a incapacidade? Em não havendo a possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames juntados, estimar o momento mais aproximado do início da incapacidade. g) Analisando os documentos existentes no processo em cotejo com o exame clínico realizado, informa, se possível, se houve períodos intercalados de capacidade e incapacidade, desde o início da doença, especificando-os. h) A incapacidade é total ou parcial? Ou seja, se o autor se encontra incapacitado para e qualquer trabalho ou somente para atividade que habitualmente exercia. i) A incapacidade é temporária, ou seja, a autora poderá retornar as suas atividades laborativas habituais ou ser reabilitado para outra atividade? Especifique o tratamento adequado e o tempo de duração. j) Sendo a incapacidade permanente para a sua atividade habitual, com possibilidade de recuperação para outra atividade, quais os limitadores para a reabilitação? k) o autor realizou ou vem realizando algum tratamento para a sua doença? Este é o tratamento adequado? l) A incapacidade é permanente e total, isto é, não há possibilidade de recuperação para todo e qualquer trabalho? m) Sendo permanente e total, quando é possível afirmar o caráter irreversível da incapacidade? n) Encontra-se o autor incapacitado para os atos da vida independente, compreendendo-se esses como aptidão para, sem auxílio de terceiros, vestir se, alimentar-se, locomover-se e demais tarefas da vida cotidiana? o) O autor necessita de acompanhamento ou auxílio permanente de terceiro para realizar as tarefas da vida cotidiana? Desde quando? p) Informe quaisquer outros dados ou informações pertinentes que entender necessárias para o a solução da causa. q) Descreva os sintomas e consequências das referidas enfermidades para a vida do autor, indicando sua intensidade. 5º) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias Por fim, determino que os autos permaneçam em Secretaria até a emissão do laudo, vindo-me concluso com o seu resultado ou caso seja ultrapassado o prazo.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
31/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:42
Desentranhado o documento
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10/12/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO DA SILVA AMORIM JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 03:02
Decorrido prazo de INSS em 09/10/2024 23:59.
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14/09/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO DA SILVA AMORIM JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:50
Outras Decisões
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04/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 12:05
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 12:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/07/2024 12:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/07/2024 12:02
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 12:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 12:00
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 12:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/07/2024 12:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/07/2024 11:59
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 11:59
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 11:58
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 11:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/07/2024 11:56
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 11:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/07/2024 11:55
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 11:55
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 11:54
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2024 11:54
Juntada de Petição de procuração
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04/07/2024 11:53
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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