TJPI - 0807893-84.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807893-84.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.INTERESSADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA QUADROS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Banco Itaú Consignado S.A. em face de Francisco de Oliveira Quadros, todas as partes qualificadas nos autos, visando a parte credora compelir a parte vencida a pagar dívida indicada nesta segunda fase de cumprimento definitivo da sentença.
Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC.
Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através do Sistema PJE, (art. 513, §2º, I, do CPC), para em 15 (quinze) dias pagar o importe de R$ 248,56 (duzentos e quarenta e oito e cinquenta e seis centavos).
Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC).
Determino à Secretaria que expeça o boleto de custas finais e que sejam efetivadas as medidas administrativas de cobrança das custas processuais; não havendo o pagamento pela parte devedora, determino a sua inclusão no sistema SERASAJUD.
Certificado o transcurso do prazo de impugnação, tornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
07/08/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 09:57
Baixa Definitiva
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07/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/08/2024 09:56
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 02/08/2024 23:59.
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14/07/2024 11:36
Juntada de manifestação
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12/07/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:44
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE OLIVEIRA QUADROS - CPF: *59.***.*21-68 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2024 21:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 21:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/05/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/05/2024 11:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 14:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 12:31
Conclusos para o Relator
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06/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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31/12/2023 19:02
Conclusos para Conferência Inicial
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31/12/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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