TJPI - 0000032-56.2005.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO MOURAO JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES FEIJAO NETO em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURAO em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de ITAMARATY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de custas
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23/05/2025 01:45
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000032-56.2005.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: ITAMARATY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURAO, FRANCISCO GONCALVES FEIJAO NETO, JOSE LOURENCO MOURAO JUNIOR DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, tendo como objeto Cédula de Crédito Industrial, em que o exequente, após determinação judicial para indicação de bens passíveis de penhora (despacho de 31/03/2025), apresentou petição requerendo a realização de consulta junto ao INFOJUD em face dos demais executados, bem como a realização de penhora online via SISBAJUD com a ferramenta "teimosinha".
Analisando o requerimento formulado, verifica-se que o mesmo atende ao comando judicial anterior, uma vez que o exequente indicou providências específicas para a localização de bens passíveis de constrição, apresentando alternativas viáveis para o prosseguimento da execução.
As medidas requeridas encontram amparo legal e mostram-se adequadas ao presente momento processual, especialmente considerando o lapso temporal desde a distribuição do feito e o interesse na satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente e determino: A realização de consulta junto ao sistema INFOJUD para obtenção de informações fiscais em face dos executados: PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURAO - CPF: *99.***.*50-97 FRANCISCO GONCALVES FEIJAO NETO - CPF: *62.***.*77-00 JOSE LOURENCO MOURAO JUNIOR - CPF: *10.***.*53-04 A realização de penhora online via sistema SISBAJUD, mediante a utilização da ferramenta "teimosinha", a fim de que as ordens de bloqueio sejam reiteradas diariamente até a satisfação do crédito, observado o limite do valor da execução.
Efetivadas as diligências, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000032-56.2005.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: ITAMARATY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURAO, FRANCISCO GONCALVES FEIJAO NETO, JOSE LOURENCO MOURAO JUNIOR DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar precisamente outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Caso a parte exequente não indique bens passíveis de penhora no prazo assinalado, e não havendo outras medidas a serem adotadas de ofício, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo de suspensão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
31/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:25
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2024 09:00
Recebidos os autos.
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29/08/2024 09:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 07:47
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 21:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Móvel
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07/08/2024 21:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/08/2024 21:17
Recebidos os autos.
-
07/08/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 06:01
Mov. [32] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 08: 02/2022.
-
07/02/2022 20:50
Mov. [31] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
07/02/2022 09:57
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:33
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/11/2021 15:31
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 09:07
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
20/01/2021 12:18
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/01/2021 11:45
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CLEBERT DOS SANTOS MOURA. (Vista ao Advogado Procurador)
-
19/01/2021 11:42
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 11:20
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000032-56.2005.8.18.0065.5002
-
12/05/2020 08:01
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000032-56.2005.8.18.0065.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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07/09/2019 08:52
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 11:09
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/01/2019 08:33
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 09:36
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000032-56.2005.8.18.0065.5001
-
17/07/2018 10:20
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/07/2018 13:20
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CLODOMIR CASTRO BRAGA. (Vista ao Advogado Procurador)
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04/07/2018 06:00
Mov. [15] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 04: 07/2018.
-
03/07/2018 14:10
Mov. [14] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
30/06/2018 07:03
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 11:32
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2016 11:40
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2016 13:09
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/07/2016 12:51
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/10/2015 09:25
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
15/06/2015 16:26
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
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25/02/2015 11:38
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
01/08/2014 09:49
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/02/2013 10:14
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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09/08/2012 13:57
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
21/09/2005 00:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/09/2005 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Ajuste do Acervo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2005
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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