TJPI - 0854982-52.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854982-52.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: SANMUEL BATISTA BORGES SENTENÇA Nº 459/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO em face de SANMUEL BATISTA BORGES, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Deferiu-se a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da lide (ID 35894323).
Antes de efetivadas as diligências de apreensão do veículo, a parte demandante requereu a desistência da ação e extinção do feito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil (ID 73192397).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, antes de efetivadas as diligências de apreensão do veículo e de realizada a citação da parte demandada, a parte autora requereu a desistência da presente ação e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Ademais, consoante os §§ 4º e 5º do art. 485 do CPC, a desistência da ação apresentada antes da citação do réu ou do oferecimento de contestação pode ser homologada sem a necessidade de anuência da parte contrária, visto que, até esse momento, o réu não integrou o contraditório, não havendo, portanto, prejuízo ao seu direito de defesa. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo a desistência da ação requerida pela parte autora (ID 73192397), e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC, segundo o qual, proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Caso as custas processuais já tenham sido pagas pela parte autora, fica sem efeito a condenação em custas supracitada.
Sem honorários, ante ausência de angularização da relação jurídica processual.
Torno sem efeito a liminar de busca e apreensão deferida no presente juízo (ID 35894323), devendo ser recolhido eventual mandado de busca e apreensão pendente de cumprimento e procedida à baixa em eventuais restrições incidentes sobre o veículo, diante da perda da eficácia da liminar.
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:02
Homologada a desistência do pedido de
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28/03/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 05:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:42
Juntada de Petição de mandado
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13/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:18
Juntada de Petição de ato ordinatório
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11/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:23
Juntada de mandado
-
02/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:37
Juntada de documento comprobatório
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:28
Juntada de Petição de mandado
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/08/2023 09:59.
-
03/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:42
Juntada de Petição de mandado
-
12/07/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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23/04/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:38
Juntada de Petição de mandado
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18/03/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:24
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 08:15
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
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12/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
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12/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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22/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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