TJPI - 0806869-04.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806869-04.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação executiva movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A em face de JOSE CARLOSDE ALMEIDA PEREIRA.
Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial celebrado entre as partes (id 66602809).
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 66602809, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente e levantem-se eventuais atos constritivos.
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806869-04.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
01/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:22
Expedição de Alvará.
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14/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:03
Processo Desarquivado
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28/01/2025 12:03
Processo Reativado
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24/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:33
Baixa Definitiva
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24/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:32
Homologada a Transação
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23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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29/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
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27/06/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
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31/03/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 09:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 19:57
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 17:54
Mandado devolvido designada
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13/07/2021 17:54
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2021 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 00:36
Conclusos para despacho
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04/06/2021 00:35
Juntada de Certidão
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26/02/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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