TJPI - 0801777-53.2023.8.18.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 08:17
Baixa Definitiva
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29/04/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/04/2025 08:17
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:05
Juntada de manifestação
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02/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801777-53.2023.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – ARQUIVAMENTO.
Vistos etc.
Observa-se que a parte apelante manifestou-se requerendo a desistência desta Apelação Cível, Id 21063404.
Sabe-se que em se tratando de recurso, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do mesmo sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, comando normativo este que pode ser aplicado subsidiariamente ao caso em comento.
Vale aqui transcrever o que dita o supracitado artigo, in litteris: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Convém trazer à colação o entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência de recurso, em qualquer momento, pela parte recorrente, inclusive produzindo efeitos imediatos, senão vejamos: “RECURSO INOMINADO.
MAGISTÉRIO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
SUCESSIVAS RENOVAÇÕES.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Nos termos do art. 998 do Novo Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente de anuência da parte contrária.
Assim, e diante da desistência expressa da recorrente, deve ser homologado o pedido, restando prejudicado o julgamento do Recurso Inominado.
HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO.
UNÂNIME. (Recurso Cível Nº *10.***.*81-66, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 29/08/2018).” Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência desta APELAÇÃO CÍVEL, e, consequentemente, julgo extinto o feito, ex vi do disposto no art. 998 do CPC.
IINTIMEM-SE as partes.
Arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 12:31
Homologada a Desistência do Recurso
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29/11/2024 12:37
Conclusos para o Relator
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28/11/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:42
Juntada de petição
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25/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 18:20
Conclusos para o Relator
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18/06/2024 09:03
Juntada de manifestação
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08/06/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/04/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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25/04/2024 12:33
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
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25/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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