TJPI - 0000829-78.2017.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000829-78.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA IRAMEIRE DA CONCEICAO INTERESSADO: SERASA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença proferida em ID 70211437, alegando ter sido prejudicado no referido ato decisório em virtude de um(a) possível omissão/contradição/erro material.
Alega a parte embargante que o decisum atacado não leva em consideração a inexistência de culpa da Serasa pela anotação restritiva no nome da parte embargada em seu cadastro, pois, frise-se, apenas desempenhou sua atividade principal.
Era o que me cumpria relatar.
Embargos tempestivos.
De início, vale observar o conceito emitido por Vicente Miranda que diz: "No direito processual civil brasileiro, embargos de declaração são o recurso interposto contra despacho, decisão, sentença ou acórdão, visando a seu esclarecimento ou complementação, perante o mesmo juízo prolator daqueles atos judiciais".
Verifica-se, assim, que os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1022 do CPC.
Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será admitido.
A sentença recorrida é clara ao apontar os fundamentos de direito que levaram à procedência do feito, qual seja: não ter cumprido, na espécie, o disposto no § 2º do artigo 43 do CDC, isto é, não houve a prévia notificação da consumidora, evidenciando a ilicitude do ato do cadastramento no rol de inadimplentes, do que emerge o dano moral.
Observo então que a questão apontada pelo embargante não se trata de omissão, contradição ou obscuridade na sentença em si, motivo pelo qual incabível o recurso apresentado.
Assim, não havendo quaisquer dos vícios apontados no Art. 1.022 do CPC/15 na sentença atacada, CONHEÇO dos embargos de declaração para, JULGAR-LHES IMPROCEDENTES, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000829-78.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA IRAMEIRE DA CONCEICAO INTERESSADO: SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração.
Intimo para contrarrazões.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA IRAMEIRE DA CONCEICAO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000829-78.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA IRAMEIRE DA CONCEICAO INTERESSADO: SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração.
Intimo para contrarrazões.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 02:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 12:11
Distribuído por dependência
-
07/10/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Certidão em 2019-10-07.
-
07/10/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-07.
-
04/10/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 11:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 09:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/11/2018 10:55
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Teresina
-
29/11/2018 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2018 15:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/05/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-23.
-
22/05/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/05/2018 08:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-04.
-
03/04/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 07:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 07:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 12:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/02/2018 11:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 10:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2018 10:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 12:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-22.
-
21/09/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 08:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/01/2017 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2017 11:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2017 09:39
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/01/2017 09:39
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803509-39.2022.8.18.0039
Antonio Alves Quiteria
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/01/2025 23:33
Processo nº 0808902-95.2024.8.18.0031
Banco Votorantim S.A.
Bernardo Fonseca Cardoso
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 16:07
Processo nº 0800198-72.2024.8.18.0038
Benedito Figueiredo de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 09:49
Processo nº 0800084-56.2023.8.18.0075
Deusimar Jose de Carvalho
Equatorial Piaui
Advogado: Elson Felipe Lima Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/01/2023 19:32
Processo nº 0800084-56.2023.8.18.0075
Equatorial Piaui
Deusimar Jose de Carvalho
Advogado: Ney Augusto Nunes Leitao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 10:32