TJPI - 0808310-51.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:36
Baixa Definitiva
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20/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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03/05/2025 06:27
Decorrido prazo de EDILVANA RODRIGUES DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808310-51.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: EDILVANA RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA A parte requerente apresentou pedido de desistência da ação.
Por esse motivo, solicita a extinção do processo, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora apresentou pedido de desistência após a contestação e houve anuência da parte requerida (ID 71597994), não existe obstáculo à homologação do ato processual sob apreciação.
Portanto, homologo a desistência da ação, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (artigo 485, VIII, do CPC).
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte desistente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 90 do CPC).
Ressalto que tais verbas permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/04/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:04
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2025 09:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 05:31
Decorrido prazo de EDILVANA RODRIGUES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/01/2025 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Parnaíba
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09/01/2025 11:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/01/2025 11:20
Recebidos os autos.
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09/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:48
Decorrido prazo de EDILVANA RODRIGUES DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:50
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILVANA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *05.***.*84-02 (AUTOR).
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13/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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