TJPI - 0801356-59.2019.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:22
Expedição de intimação.
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03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:56
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível n. 0801356-59.2019.8.18.0032 (Picos/1ª Vara) Apelante: Estado do Piauí (Procuradoria Geral) Apelado(a): R.
D.
C.
D.
S.
Advogado(a): Luís Fellipe Martins Rodrigues de Araújo (OAB/PI n. 16.009) e Outro Relator(a): Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo DECISÃO 1.
Tendo em vista o disposto no art. 1.012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil, RECEBO o presente Recurso de Apelação no duplo efeito. 2.
REMETAM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 178 do Código de Processo Civil. 3.
Após, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
01/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:29
Expedição de intimação.
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21/03/2025 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (RECORRIDO).
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21/03/2025 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2025 11:39
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/03/2025 13:06
Conclusos para o Relator
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25/02/2025 07:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:57
Processo Desarquivado
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25/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
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25/07/2021 21:51
Arquivado Definitivamente
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25/07/2021 21:51
Baixa Definitiva
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25/07/2021 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/07/2021 21:51
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 11:52
Conclusos para o relator
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27/04/2021 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de Intimação
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27/04/2021 11:52
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO vindo do(a) Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
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07/04/2021 10:11
Declarada incompetência
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15/01/2021 11:37
Recebidos os autos
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15/01/2021 11:37
Conclusos para Conferência Inicial
-
15/01/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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