TJPI - 0803407-69.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803407-69.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS SILVA INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Decorrido prazo da parte executada sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para manifestação nos presentes autos sobre cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens passíveis de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835, do CPC.
Ressalto que, em caso de requerimento de penhora de valores via SISBAJUD, deverá a parte requerente recolher, na oportunidade, as custas de utilização do mencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Intime-se Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 31 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
01/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:47
Determinada diligência
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10/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SILVA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:29
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:29
Juntada de Petição de decisão
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05/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 00:43
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 21:53
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:47
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
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12/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2022 15:17
Conclusos para decisão
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30/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
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30/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
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30/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
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23/03/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:20
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
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12/10/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 13:47
Juntada de contrafé eletrônica
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12/10/2021 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
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07/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
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06/10/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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