TJPI - 0800206-62.2023.8.18.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800206-62.2023.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MARIA DA SAUDE MENDES DE ARAUJO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais proposta por MARIA DA SAÚDE MENDES DE ARAUJO em face de EQUATORIAL PIAUÍ, a qual foi julgada procedente em parte (ID. 51561037), a ré interpôs Recurso Inominado, julgado improvido (ID. 68952092).
Petição da ré comprovando o adimplemento da obrigação – (ID. 68953048) ré juntando aos autos complemento da obrigação de pagar no valor de R$ 3.300,00 – (ID. 68953049).
Petição da autora requerendo a expedição de alvará – (ID. 69844192).
Vieram os autos conclusos.
Face a demonstração da ré que adimpliu a obrigação e ainda considerando a ausência de manifestação da autora quanto ao cumprimento integral da obrigação, apesar de devidamente intimada, verifico ter ocorrido a satisfação da obrigação, razão pela qual deve ser extinta a execução com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 38 da LJE, e DETERMINO a expedição de novo alvará para levantamento dos valores constantes no ID. 69844192 em favor da autora, por meio da conta bancária do patrono da exequente, uma vez que a procuração juntada aos autos se encontra regular e dá ao procurador poderes para receber valores e alvará judicial, restando evidenciada, assim, a regularidade da transação almejada.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.009/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 17 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
09/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 14:13
Baixa Definitiva
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09/01/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/01/2025 14:12
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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09/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE MENDES DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE MENDES DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE MENDES DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 04:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:08
Juntada de petição
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28/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:04
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e não-provido
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09/10/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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30/09/2024 10:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:13
Juntada de manifestação
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09/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:48
Conclusos para Conferência Inicial
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03/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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