TJPI - 0024630-52.2017.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:13
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0024630-52.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] REQUERENTE: ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos ...
Trata-se de cumprimento de sentença, transitada em julgado, conforme se vê nos autos.
Decido.
Em primeiro lugar, a redação dos arts. 20 e 21, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024 e DJE TJPI Pub. 12/05/2025) é no seguinte sentido: Art. 20 O pagamento da RPV será feito exclusivamente no juízo da execução, vedada sua realização administrativamente ou diretamente ao beneficiário, e deverá ser respeitada, pelo ente devedor, no momento do pagamento, a ordem cronológica de apresentação.
Art. 21.
Constatado o pagamento com violação ao disposto no caput, ficará o juiz da execução autorizado a tomar as medidas necessárias a seu restabelecimento, entre as quais o sequestro de valores e a comunicação ao Ministério Público, para apurar as responsabilidades.
Dessa forma, levando-se em consideração as informações constantes na certidão de id 73345850, bem como diante das alterações implementadas no Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 12/05/2025) e na Consulta SEI 25.0.000009819-4, determino o prosseguimento regular do feito.
Em segundo lugar, observa-se que consta nos autos decisão homologatória dos cálculos (Id 66469097), transitada em julgado (Id 70561485), nos seguintes termos: […] Perante o exposto, homologo o demonstrativo de cálculos relacionados ao valor bruto de R$ 4.211,81 apresentado pela parte exequente (ID 62916781), ao tempo em que determino a expedição de RPV/Precatório em seu favor, devendo, para tal, ser observado o regramento disposto no Regulamento Nº 375/2023 do TJ-PI.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, haja vista que as partes não apontaram o valor das deduções tributárias, remeta-se à Contadoria para incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o valor do RPV/Precatório, conforme art. 52, II, da Lei nº 9.099/95, e, ato contínuo, proceda-se à confecção de ofício requisitório de RPV, tudo observado a Resolução Nº 375/2023, do TJPI.
Na sequência, consta decisão (Id 67760294) que, em atenção ao pleito da parte exequente (Id 66647512), chamou o feito a ordem e anulou parte da decisão retro, com base na seguinte fundamentação: [...] Nota-se que se trata de um equívoco proferido na decisão retro, pois não incide imposto de renda sobre as férias proporcionais indenizadas, tampouco contribuição previdenciária, considerando a pacífica jurisprudência dos Tribunais no sentido de sua impossibilidade, entendimento este sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, com o seguinte teor, não sendo o caso de encaminhar o processo para a contadoria para calcular estas deduções já que inexistentes: Súmula 386 - São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
A mesma regra se aplica na hipótese de indenização pelo período integral de férias não gozadas e seu 1/3 constitucional, considerando a natureza indenizatória do pagamento.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a parte da decisão de ID 66469097, onde determina a remessa dos autos para contadoria do juízo, tendo em vista a não incidência de tributo sobre parcela indenizatória de terço de férias não gozadas.
Em prosseguimento, ratifico as demais partes da decisão (ID 66469097) determino que após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se à confecção de ofício requisitório de RPV/PRECATÓRIO, tudo observado a Resolução Nº 375/2023, do TJPI.
Assim, cabe ressaltar que a unidade judiciária do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI vem passando por uma reestruturação, tendo em vista a determinação da Portaria nº 330/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no DJ nº 9984 de 28/01/2025, que revogou a Portaria nº 653/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, publicada no DJ nº 9793 de 08/04/2024, a qual designava o Juiz de Direito Sérgio Luís Carvalho Fortes para atuar como Juiz auxiliar no JEFP, de forma que, atualmente, o acervo da unidade está sob a responsabilidade exclusiva do Juízo Titular.
Dessa forma, revendo a decisão retro, constata-se que não houve a indicação das retenções legais acerca do imposto de renda e contribuição previdenciária a incidir sobre os honorários sucumbenciais, apenas sobre o valor principal.
Nos termos da jurisprudência do STJ, é devida a retenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão judicial.
Nesse sentido: STJ, REsp 1.836.855/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2019; AgRg no REsp 1.115.496/RS, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/07/2010; AgRg no REsp 964.389/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/4/2010..
A Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI, assim dispõe sobre: DA ATUALIZAÇÃO, RETENÇÃO TRIBUTÁRIA E LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 15.
Junto com a atualização para fins de pagamento, providenciará a Coordenadoria de Precatórios a apuração e retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se devidos.
Reza o artigo 11 do Provimento Conjunto Nº 121/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE: Art. 11.
Ao ser intimada sobre o teor do ofício requisitório, a parte exequente terá o prazo de cinco dias para requerer a correção das informações nele contidas, inclusive acerca de eventual diferença correspondente à mera atualização do cálculo homologado quanto ao período compreendido entre a sua elaboração e a expedição da RPV. (Redação dada pelo Provimento Conjunto nº 142, de 08 de maio de 2025) § 1º Findo o prazo, e não havendo pedido de correção, o juízo da execução providenciará o encaminhamento da RPV diretamente ao ente devedor, sendo que tal medida não implica preclusão e coisa julgada para eventual pretensão superveniente de correção de erro material. (Incluído pelo Provimento Conjunto nº 142, de 08 de maio de 2025) Assim, diante da fundamentação retro e, levando em conta a necessidade de manifestação da contadoria judicial a respeito da incidência das retenções legais (imposto de renda e contribuição previdenciária) a incidir sobre os honorários sucumbenciais, chamo o feito a ordem para determinar a remessa dos autos à Contadoria, uma vez que as deduções são de ordem legal e normativa, considerando as atribuições do juízo da execução para confecção de RPV e Precatório, à Contadoria de 1º grau cabe a elaboração dos cálculos, conforme SEI Nº 23.0.000003728-1, 20.0.000018602-4, e art. 10, do Provimento CGJ/PI Nº 160/2024 (DJE TJPI Pub. 19/02/2024).
Em terceiro lugar, diante da necessidade de remessa à Contadoria para a incidência das retenções legais (imposto de renda e contribuição previdenciária) a incidir sobre os honorários sucumbenciais, houve determinações dos SEIs 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3: […] DETERMINO aos Magistrados e Servidores do Primeiro Grau da Justiça, que antes de realizarem o envio de processos judiciais à Contadoria Judicial, preencham os documentos no PJE " FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA" e “FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA -FAZENDA PÚBLICA”, a depender da competência do processo e, somente após o preenchimento do formulário, os autos estarão aptos a serem remetidos pelo sistema PJE à Contadoria Judicial.
Assim, em atenção à redação do art. 10, do Provimento CGJ/PI Nº 160/2024 (DJE TJPI Pub. 19/02/2024) e do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024 e DJE TJPI Pub. 12/05/2025), com base nos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3, remeto os autos à Contadoria para elaboração de cálculos, em cumprimento integral da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI.
Diante do exposto, proceder-se-á à elaboração do formulário, razão por que se determina à Secretaria as providências para cumprimento dos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3 direcionando o processo à tarefa correlata no PJE, ao tempo em que, após o formulário lançado nos autos, remeta-se à Contadoria para elaboração de cálculos, em obediência integral à Resolução Nº 375/2023, do TJPI.
Com o retorno da Contadoria, proceda-se com a confecção de ofício requisitório de RPV/Precatório, tudo observado a Resolução Nº 375/2023.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI - 
                                            
26/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0024630-52.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] REQUERENTE: ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos...
Considerando a decisão homologatória dos cálculos (Id 66469097), já transitada em julgado (Id 70561485).
Considerando as manifestações da parte autora (Id 71359856 e 73369602), nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, requer seja expedida requisição judicial em face do Requerido, para pagamento obrigatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009.
Decido.
Em primeiro lugar, veja-se que neste momento processual o prosseguimento desta fase esbarra nos processos SEIs nº 25.0.000009819-4 / 25.0.000021756-8 em tramitação na Corregedoria Geral de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o impacto do novo Provimento Conjunto nº 121, de 13 de dezembro de 2024 (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), que regulamenta a expedição, o processamento e o pagamento das requisições de pequeno valor (RPV).
Essa medida tem o condão de manter em dia o acervo deste Juízo quanto aos seus dados estatísticos frente ao Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça e público em geral, bem como para ciência das partes.
Assim, devolvo os autos à Secretaria para aguardar a resposta sobre os mencionados processos SEIs a fim de que a marcha processual tome seu curso.
Em tempo, encaminhe-se cópia da presente ao setor competente com pedido de prioridade na análise da consulta, haja vista o expressivo número de processos aguardando o deslinde das dúvidas suscitadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI - 
                                            
02/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:17
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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10/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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26/12/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:58
Outras Decisões
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26/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/08/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO RIBEIRO OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
 - 
                                            
28/05/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
08/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/10/2024 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
 - 
                                            
11/04/2024 21:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
 - 
                                            
11/04/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/10/2024 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
 - 
                                            
11/04/2024 14:02
Distribuído por dependência
 - 
                                            
27/06/2022 12:03
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
24/06/2022 09:49
[Projudi] Juntada de Intimação
 - 
                                            
24/06/2022 09:43
[Projudi] Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/06/2022 09:05
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
08/04/2022 11:34
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
01/04/2022 09:57
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
25/02/2022 21:32
[Projudi] Decisão ou Despacho
 - 
                                            
07/02/2022 11:34
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
07/02/2022 11:33
[Projudi] Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2021 16:31
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
 - 
                                            
08/11/2021 08:47
[Projudi] Distribuído por Sorteio
 - 
                                            
08/11/2021 08:47
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
 - 
                                            
03/11/2021 11:49
[Projudi] Mero expediente
 - 
                                            
14/10/2021 11:14
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
 - 
                                            
14/10/2021 11:14
[Projudi] Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2021 21:36
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
 - 
                                            
22/09/2021 10:39
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
18/09/2021 08:16
[Projudi] Decisão ou Despacho
 - 
                                            
18/09/2021 08:15
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
 - 
                                            
18/09/2021 08:15
[Projudi] Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
13/09/2021 12:39
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
31/08/2021 10:22
[Projudi] Incluído em pauta para 10 de Setembro de 2021 9:00 1ª Turma Recursal de Teresina
 - 
                                            
31/08/2021 10:22
[Projudi] Juntada de Intimação
 - 
                                            
26/08/2021 11:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
23/08/2021 16:12
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
 - 
                                            
12/08/2021 17:33
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
02/08/2021 11:35
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
29/07/2021 11:23
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
 - 
                                            
29/07/2021 11:23
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
 - 
                                            
06/07/2021 15:38
[Projudi] Incluído em pauta para 16 de Julho de 2021 9:00 1ª Turma Recursal de Teresina
 - 
                                            
06/07/2021 15:38
[Projudi] Juntada de Intimação
 - 
                                            
21/06/2021 10:18
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
18/02/2021 19:52
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
01/02/2021 09:30
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
04/11/2020 12:16
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
20/10/2020 12:04
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
19/05/2020 10:27
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
07/02/2020 09:04
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
14/01/2020 10:49
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
18/12/2019 11:43
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
06/12/2019 14:34
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
11/11/2019 11:23
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
25/10/2019 15:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
02/08/2019 09:44
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
18/07/2019 14:15
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
11/03/2019 12:00
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
26/02/2019 12:03
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
15/02/2019 15:25
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
05/12/2018 14:35
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
14/11/2018 13:59
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
08/10/2018 13:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
22/08/2018 11:16
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
08/08/2018 09:28
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
20/07/2018 09:52
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
 - 
                                            
03/07/2018 09:16
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
 - 
                                            
29/06/2018 12:12
[Projudi] Distribuído por Sorteio
 - 
                                            
29/06/2018 12:12
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
 - 
                                            
17/05/2018 11:35
[Projudi] Decisão ou Despacho Recebimento
 - 
                                            
16/05/2018 12:54
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
 - 
                                            
16/05/2018 12:54
[Projudi] Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2018 00:57
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
 - 
                                            
25/04/2018 10:01
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
16/04/2018 11:50
[Projudi] Julgada procedente a ação
 - 
                                            
26/03/2018 12:57
[Projudi] Conclusos para Sentença
 - 
                                            
26/03/2018 12:57
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
 - 
                                            
15/03/2018 09:22
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
14/03/2018 11:31
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
 - 
                                            
04/01/2018 23:53
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
 - 
                                            
14/11/2017 10:54
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
07/11/2017 10:08
[Projudi] Juntada de Citação
 - 
                                            
09/10/2017 11:24
[Projudi] Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2017 11:22
[Projudi] Expedição de Citação
 - 
                                            
09/10/2017 11:22
[Projudi] Juntada de Intimação
 - 
                                            
09/10/2017 11:21
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
 - 
                                            
09/10/2017 11:17
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
 - 
                                            
09/10/2017 11:17
[Projudi] Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2017 10:39
[Projudi] Expedição de Citação
 - 
                                            
15/09/2017 10:39
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
 - 
                                            
15/09/2017 10:39
[Projudi] Distribuído por Sorteio
 - 
                                            
15/09/2017 10:39
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
 
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                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            15/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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