TJPI - 0016764-37.2012.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:23
Baixa Definitiva
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06/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0016764-37.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Juros Progressivos] AUTOR: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA REU: ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE Trata-se de ação ajuizada em desfavor dos entes públicos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei no 9.099/95).
Decido.
Em primeiro lugar, compulsando os autos, verifica-se que na intimação (ID 72112424), ordenou-se qualificação das partes, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, devendo existir compatibilidade entre as informações constantes na exordial e a documentação apresentada; procuração, ocumentos de identificação pessoal(ais) da(s) parte(s) autora(s), devidamente apresentados e de maneira legível com foto visível e comprovante de endereço, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias, contados do ajuizamento neste juízo.
Consoante a certidão (ID 73279810), a parte não se manifestou: CERTIFICO QUE, a parte autora foi devidamente intimada a respeito do inteiro teor do ato ordinatório de id 72112424, tendo transcorrido o prazo sem apresentação de qualquer manifestação.
Ato contínuo, procedo com a conclusão dos autos para julgamento.
Vê-se, diante dessa questão, a ausência de interesse no prosseguimento da ação, vez que a parte autora não cumpriu o despacho que determinou a correção do polo passivo.
Desta forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, e art. 485, VI, do CPC 2015, e com base no Ofício no 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95).
P.
R.
I.
C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
02/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/02/2025 04:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 04:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 04:15
Declarada incompetência
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31/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:02
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:02
Juntada de Petição de decisão
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19/05/2022 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/05/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA em 19/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 08:49
Distribuído por dependência
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25/05/2021 07:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/03/2020 12:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 08:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/03/2020 08:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/08/2019 08:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2019 08:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/07/2019 10:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/07/2019 11:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/06/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-06-07.
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06/06/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-06
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06/06/2019 11:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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06/06/2019 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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06/06/2019 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/09/2017 09:23
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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01/09/2017 09:22
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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02/08/2017 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/04/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-28.
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27/04/2017 15:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-04-27
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27/04/2017 08:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/04/2017 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2017 08:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/04/2017 13:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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03/04/2017 08:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/03/2017 10:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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27/03/2017 10:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2017 09:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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08/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-03-08.
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07/03/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-03-07
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07/03/2017 08:32
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2013 09:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/08/2013 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2013 13:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/07/2013 11:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
26/06/2013 11:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/05/2013 08:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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14/05/2013 08:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2013 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/04/2013 12:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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03/04/2013 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2013 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2012 09:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/11/2012 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/10/2012 08:43
Publicado Outros documentos em 2012-10-29.
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10/10/2012 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2012 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/07/2012 09:50
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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24/07/2012 09:50
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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