TJPI - 0807363-65.2022.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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02/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:10
Juntada de Petição de outras peças
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30/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0807363-65.2022.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA APELADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA C/C REPETITÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (Proc nº 0807363-65.2022.8.18.0031) movida por CONEXIS BRASIL DIGITAL – SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL.
II.
FUNDAMENTO Da análise desses autos e dos autos de origem, constata-se que anteriormente houve interposição de Recurso de Agravo de Instrumento (Proc nº 0752079-34.2023.8.18.0000 – id.15006469) distribuído e apreciado pelo Exmo.
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (aposentado), oriundo do mesmo processo de origem nº 0807363-65.2022.8.18.0031.
Em que pese a decisão de redistribuição do Exmo Desembargador Olímpio José Passos Galvão (id.22970262) de determinar a redistribuição dos autos para minha unidade de julgamento, por entender que assumi o acervo do Exmo.
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, verifica-se que, em decorrência da Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM que determinou a permuta de acervos entre os Exmos.
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e João Gabriel Furtado Baptista, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, da 4ª Câmara de Direito Público e Câmaras Reunidas Cíveis, o processo deveria ser redistribuído então, para a Unidade de julgamento do Exmo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, que assumiu o acervo do Des.
Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987) in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo.
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara Especializada Cível.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo.
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara Especializada Cível. À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
01/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:52
Expedição de intimação.
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24/03/2025 22:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/02/2025 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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17/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/06/2024 11:58
Conclusos para o Relator
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05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:43
Conclusos para o Relator
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16/04/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 23:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/01/2024 14:23
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:23
Conclusos para Conferência Inicial
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25/01/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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