TJPI - 0801111-17.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801111-17.2025.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Dever de Informação] INTERESSADO: ANTONIA RIBEIRO LUSTOSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO PAN S.A Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 5.126,66 (cinco mil cento e vinte e seis reais e sessenta centavos), sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25071411195309000000073745220 TERESINA-PI, 14 de julho de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 15:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801111-17.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Dever de Informação] AUTOR: ANTONIA RIBEIRO LUSTOSA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com fulcro no art. 52, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95, bem como em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, que impõe ao exequente a apresentação do demonstrativo de débito atualizado quanto à execução de sentença, fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que o que for de direito e instruindo o pedido com o respectivo memorial de cálculo, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento dos autos.
TERESINA, 10 de julho de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
10/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 14:30
Decorrido prazo de ANTONIA RIBEIRO LUSTOSA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:46
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA RIBEIRO LUSTOSA em 31/05/2025 10:24.
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28/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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03/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801111-17.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Dever de Informação] AUTOR: ANTONIA RIBEIRO LUSTOSA REU: BANCO PAN DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
02/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801111-17.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Dever de Informação] AUTOR: ANTONIA RIBEIRO LUSTOSA REU: BANCO PAN DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
01/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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31/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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