TJPI - 0803271-88.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:49
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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23/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803271-88.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DO ROSARIO RODRIGUES NUNES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos a Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
02/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO RODRIGUES NUNES - CPF: *98.***.*60-06 (AUTOR).
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21/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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11/09/2024 16:34
Juntada de Petição de documentos
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11/09/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 07:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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22/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2024 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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15/07/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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15/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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