TJPI - 0000677-74.2015.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000677-74.2015.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: DIONISIO LUIS RIBEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de processo no curso do qual uma das partes faleceu, tendo sido determinada a sua suspensão e a consequente habilitação dos sucessores da parte falecida.
A parte adversa, sobre o quadro, já teve oportunidade de se pronunciar.
A habilitação é disciplinada nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e a sua definição, de acordo com esse parâmetro normativo, deve se dar por sentença (art. 692 do CPC).
Ressalto que apesar de a parte autora ter falecido há algum tempo (em 08.06.2018, segundo indica a certidão de óbito), tendo sido praticados vários atos processuais desde então, deve ser aqui aplicada a orientação perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são válidos os atos praticados pelo mandatário após a morte do mandante, na hipótese de desconhecimento do fato e, notadamente, quando ausente a má-fé (Recurso Especial nº 1.707.423/RS (2014/0317558-3), 1ª Turma do STJ, Rel.
Gurgel de Faria.
DJe 22.02.2018).
Além de não ter sido demonstrada a má-fé do advogado da autora, não se constata a ocorrência de prejuízo a quem quer que seja, e esse é um pressuposto das nulidades em geral (Recurso Especial nº 1.678.498/CE (2017/0140615-0), 2ª Turma do STJ, Rel.
Herman Benjamin.
DJe 09.10.2017).
Ratificada a validade dos atos processuais praticados desde o falecimento da parte autora, passo à análise da habilitação propriamente dita.
A parte demandante faleceu no curso do processo, conforme demonstram os documentos apresentados por seu advogado.
O caso, portanto, é de sucessão processual.
O pedido formulado pelos sucessores atende ao disposto nos arts. 687 a 692 do novo Código de Processo Civil, especialmente porque os pretensos habilitantes declaram, sob as penas da lei, que não existem outros herdeiros não informados.
Ademais, a despeito do que alega o réu, o pedido de habilitação vem munido da devida documentação, a exemplo da certidão de óbito, documentos pessoais dos habilitantes e procuração com outorga dos poderes em favor da patrona.
Vide Id. nº 498377 e Id. nº 4983730.
Ante o exposto, defiro a habilitação pretendida para promover a sucessão processual do autor DIONÍSIO LUIS RIBEIRO, falecido, pelos seguintes habilitantes: ANTÔNIA VIRGEM DE JESUS RIBEIRO (CPF nº *34.***.*25-70); e TÂNIA MARIA DOS SANTOS ALMONDES (CPF n° *01.***.*57-06 ), curadora legal de LUIS DIONÍSIO RIBEIRO (filho da parte falecida).
Retifiquem-se as informações das partes nestes autos.
Fica o(s) sucessor(es) ora habilitado(s) ciente(s) de que deverá(ão) abrir inventário (no prazo de 2 meses a contar da abertura da sucessão, nos termos do art. 611 do CPC) ou, de qualquer forma lícita, promover a partilha dos bens eventualmente recebidos em nome da pessoa falecida, podendo lhe ser aplicada a pena de sonegados (art. 1.992 do Código Civil) e configurado o crime do art. 168, § 1º, II, do Código Penal.
Intimações da seguinte forma: a) caso a parte tenha advogado habilitado nos autos, será comunicada eletronicamente; b) na hipótese de revelia, será intimada mediante publicação no órgão oficial (art. 346 do CPC); c) nos demais casos, será intimada por telefone, certificando-se nos autos (art. 188 do CPC); d) não sendo possível nenhuma dessas possibilidades, será intimada por carta com ARMP ou, excepcionalmente, mandado.
Preclusa esta sentença, conclusos para que se dê andamento ao feito.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
16/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:37
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 06:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000677-74.2015.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: DIONISIO LUIS RIBEIROINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se a parte adversa para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
23/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
15/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000677-74.2015.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: DIONISIO LUIS RIBEIROINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se a parte adversa para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
01/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 03:29
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:53
Determinada diligência
-
03/07/2024 16:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/03/2024 23:40
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
15/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DIONISIO LUIS RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:22
Juntada de Petição de decisão
-
18/07/2022 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/07/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 01:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de DIONISIO LUIS RIBEIRO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de DIONISIO LUIS RIBEIRO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de DIONISIO LUIS RIBEIRO em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2021 00:50
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 14/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 16:11
Outras Decisões
-
17/07/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 01:55
Decorrido prazo de DIONISIO LUIS RIBEIRO em 18/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 01:14
Decorrido prazo de DIONISIO LUIS RIBEIRO em 08/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 02:39
null
-
05/11/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:36
Distribuído por sorteio
-
08/05/2019 17:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 17:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 15:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-27.
-
26/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2019 08:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 10:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/02/2019 10:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 10:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/01/2019 15:55
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2019-01-29 12:00 Fórum de Fronteiras.
-
29/01/2019 15:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 15:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 15:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 15:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 10:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2019 20:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2019 18:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/01/2019 12:04
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2018 10:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2018 17:09
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-01-29 12:00 Fórum de Fronteiras.
-
16/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-15.
-
11/10/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2018 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 13:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2018 13:53
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
24/08/2018 13:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 13:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2018 14:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/05/2017 12:24
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/05/2017 11:46
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
12/05/2017 09:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2016 11:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2016 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
21/03/2016 18:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 12:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2016 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/03/2016 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
14/03/2016 13:30
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
11/11/2015 16:29
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2015 14:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/08/2015 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2015 13:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2015 08:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 09:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/08/2015 09:35
Distribuído por sorteio
-
04/08/2015 09:35
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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