TJPI - 0801092-11.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
06/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 00:25
Publicado Citação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801092-11.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: MARIA EURIMAR DE SOUSA LACERDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 09/06/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 11 de abril de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
11/04/2025 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801092-11.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: MARIA EURIMAR DE SOUSA LACERDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, no entanto, falta a procuração "ad judicia et extra"; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se a autora, MARIA EURIMAR DE SOUSA LACERDA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que não foi juntado comprovante de residência atualizado em seu nome.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, procuração assinada e comprovante de endereço em nome da Sra.
MARIA EURIMAR DE SOUSA LACERDA (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o mais atualizado possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 2 de abril de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
10/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 01:25
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
03/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801092-11.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: MARIA EURIMAR DE SOUSA LACERDA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
02/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 16:12
Juntada de Petição de documentos
-
28/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801210-28.2023.8.18.0048
Francisca de Sousa Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2023 17:55
Processo nº 0002638-45.2013.8.18.0140
I.s.s.s (Menor - Representante: Maria Da...
Asa Branca LTDA
Advogado: Edvaldo Belo da Silva Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2013 08:04
Processo nº 0801505-15.2021.8.18.0152
Francisco Abel da Rocha
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2022 15:16
Processo nº 0801505-15.2021.8.18.0152
Francisco Abel da Rocha
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2021 18:57
Processo nº 0841465-77.2022.8.18.0140
Francisco Silva dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37