TJPI - 0816769-40.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816769-40.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE VICENTE DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar/oferecer resposta sobre a impugnação à execução no prazo de 15 dias.
TERESINA, 10 de junho de 2025.
ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816769-40.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE VICENTE DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Desnecessária a abertura de fase de liquidação, já que, no entendimento deste juízo, o valor exequendo pode ser apurado por mero cálculo aritmético, na forma do artigo 509, §2°, do CPC.
Tratando de cumprimento de sentença, ficam dispensadas as custas de ingresso, por ausência de previsão da cobrança na Lei de Custas do Estado do Piauí.
Altere-se no sistema Pje para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do CPC.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos.
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:09
Outras Decisões
-
10/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:52
Processo Desarquivado
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06/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:52
Baixa Definitiva
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18/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:46
Juntada de Petição de decisão
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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29/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:27
Desentranhado o documento
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11/05/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:24
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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