TJPI - 0002096-76.2003.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:32
Juntada de informação
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06/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:43
Expedição de Carta de ordem.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0002096-76.2003.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: EUNÉLIO ALVES MACEDO, ASSOCIAÇÃO DO POVOADO DAVID CALDAS DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido em sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
03/04/2025 08:26
Expedição de intimação.
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03/04/2025 08:26
Expedição de intimação.
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03/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/02/2025 11:19
Juntada de petição
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20/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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18/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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