TJPI - 0813311-78.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:24
Decorrido prazo de IVONETE LIMA ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813311-78.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: IVONETE LIMA ALMEIDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DECISÃO Vistos, etc.
As partes foram intimadas para informar sobre outras provas a produzir.
A ré pugnou pela designação de audiência de instrução de julgamento.
Pois bem, uma vez que da matéria apresentada em defesa bem como na exordial pendem exclusivamente sobre prova documental posto que o litígio versa sob cartão consignado e sendo o Juiz o destinatário final das provas, apreciando-as livremente, não se afastando, todavia, das circunstâncias constantes dos autos e ainda que a requerente requesta através da presente demanda a nulidade de contrato, faz-se desnecessária realização de perícia técnica e/ou depoimentos testemunhais.
Dou por saneado o processo.
Assim, intimem-se as partes a teor do Art. 357, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voltem-me conclusos para julgamento.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:55
Outras Decisões
-
14/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:07
Decorrido prazo de IVONETE LIMA ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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