TJPI - 0826967-73.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:10
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826967-73.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução.
Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo com concordância da exequente com o valor apresentado pela executada em sede de impugnação, conforme será exposto no fundamento abaixo. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se Alvará Judicial ao causídico da exequente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 4.761,68, para depósito na conta bancária indicada em nome da pessoa jurídica Menezes & Braga Sociedade de Advogados (CNPJ: 41.***.***/0001-87) Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4623 Variação: 03 Conta: 597-8.
Em relação ao valor destinado à parte autora (R$ 7.407,07 reais), que seja expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora Sr.
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*41-25: Valor: R$ 7.407,07 reais, BANCO: Caixa Econômica Federal CPF: *02.***.*41-25 Agência: 03829 Conta Poupança: 000784625511-9 Operação: Poupança.
Depósito de Id. nº 67117208.
Custas pagas no Id. nº 70689361.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
P.I.
TERESINA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:34
Juntada de
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14/07/2025 09:29
Desentranhado o documento
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14/07/2025 09:28
Desentranhado o documento
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14/07/2025 09:28
Desentranhado o documento
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14/07/2025 09:28
Desentranhado o documento
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14/07/2025 09:28
Desentranhado o documento
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14/07/2025 09:27
Desentranhado o documento
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14/07/2025 09:21
Juntada de
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14/07/2025 09:16
Juntada de
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14/07/2025 09:14
Juntada de
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10/07/2025 13:04
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826967-73.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 67117210 e o comprovante de depósito judicial de ID nº 67117208, requerendo o que entender de direito.
TERESINA, 3 de abril de 2025.
KAROL BRITO DE SOUSA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:01
Juntada de comprovante
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27/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:17
Baixa Definitiva
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29/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:21
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:21
Juntada de Petição de decisão
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05/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:16
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
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06/04/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2023 23:59.
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13/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2023 11:22
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
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13/01/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:16
Juntada de ata da audiência
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22/09/2022 16:10
Juntada de Petição de documentos
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22/09/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2022 23:59.
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08/08/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:22
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 08:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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04/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:51
Outras Decisões
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02/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:35
Expedição de .
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01/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:10
Outras Decisões
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27/06/2022 09:18
Conclusos para despacho
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27/06/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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