TJPI - 0802759-08.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802759-08.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas, Vendas casadas] AUTOR: NINA ROBERTA CARDOSO DE SOUSA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. e outros (2) DECISÃO Rh.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/1995.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos à TURMA RECURSAL, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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17/09/2024 08:55
Juntada de Petição de documentos
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29/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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24/07/2024 15:42
Juntada de Petição de documentos
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24/07/2024 05:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/07/2024 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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13/06/2024 18:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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13/06/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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