TJPI - 0820413-54.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA COARACY DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820413-54.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento do SUS, Fornecimento de insumos] AUTOR: F.
F.
C.
D.
S.REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO Primeiramente, as alegações de inobservância das determinações judiciais deverão ser formalizadas mediante cumprimento provisório, a ser processado em autos apartados, nos termos do art. 520 do CPC.
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação.
Findo o prazo, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens protocolares.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
14/05/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:30
Outras Decisões
-
04/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820413-54.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Financiamento do SUS, Fornecimento de insumos] AUTOR: F.
F.
C.
D.
S.REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO Primeiramente, as alegações de inobservância das determinações judiciais deverão ser formalizadas mediante cumprimento provisório, a ser processado em autos apartados, nos termos do art. 520 do CPC.
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação.
Findo o prazo, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as homenagens protocolares.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
03/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:32
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA COARACY DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:30
Decorrido prazo de CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA em 12/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:08
Decorrido prazo de CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA em 03/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 03:08
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. F. C. D. S. - CPF: *75.***.*98-20 (AUTOR).
-
11/06/2024 07:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 08:24
Ofício Devolvido
-
06/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:54
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 07:49
Ofício Devolvido
-
09/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:47
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 08:35
Outras Decisões
-
07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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