TJPI - 0800922-39.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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17/05/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:12
Baixa Definitiva
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16/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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09/05/2025 11:08
Juntada de Petição de documentos
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07/05/2025 16:50
Juntada de documento comprobatório
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07/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800922-39.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NELY DA SILVA BEZERRA REU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA ROCHA, REGINA DULCE DE CARVALHO, DIVINO ENOQUE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/05/2025, às 11:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 9 de abril de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
09/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:00
Juntada de Petição de procuração
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800922-39.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NELY DA SILVA BEZERRA REU: CARLOS HENRIQUE PEREIRA ROCHA, REGINA DULCE DE CARVALHO, DIVINO ENOQUE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, no entanto, falta a procuração "ad judicia et extra", razão pela qual intimo a parte autora a anexar a procuração atualizada no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência,; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, intimo neste ato o autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos procuração atualizada, sob pena de extinção do feito.
TERESINA, 18 de março de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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17/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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