TJPI - 0801646-71.2019.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 05:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 05:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801646-71.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes através de seus Procuradores para comparecerem no dia, hora e local designados para a realização da perícia na parte autora FRANCISCO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, pelo Perito designado nos autos, DR.
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS.
Dia: 23.05.2025 Local: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Piripiri-PI Horário: a partir das 13h30min.
PIRIPIRI, 29 de abril de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
05/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801646-71.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIORREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, ajuizada por FRANCISCO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
No curso do processo, foi nomeado perito judicial (ID: 42834343), que aceitou o encargo (ID 50609100) .
Em seguida, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais e antecipar 50% do valor, mas permaneceu inerte (ID: 60869174). É o breve relatório.
Decido.
Diante do Convênio nº 69/2015, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o depósito judicial do valor referente aos honorários periciais.
Após, expeça-se o correspondente alvará em favor do perito designado.
Designada data pelo perito, intime-se o requerente para comparecer à perícia agendada, no dia, horário e local indicados.
Advirta-se ao autor de que o não comparecimento importará em extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 477 do CPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Havendo quesitos complementares, deverá o perito esclarecer as questões levantadas, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 31 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
29/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 01:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801646-71.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIORREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, ajuizada por FRANCISCO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
No curso do processo, foi nomeado perito judicial (ID: 42834343), que aceitou o encargo (ID 50609100) .
Em seguida, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais e antecipar 50% do valor, mas permaneceu inerte (ID: 60869174). É o breve relatório.
Decido.
Diante do Convênio nº 69/2015, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o depósito judicial do valor referente aos honorários periciais.
Após, expeça-se o correspondente alvará em favor do perito designado.
Designada data pelo perito, intime-se o requerente para comparecer à perícia agendada, no dia, horário e local indicados.
Advirta-se ao autor de que o não comparecimento importará em extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 477 do CPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Havendo quesitos complementares, deverá o perito esclarecer as questões levantadas, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 31 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
02/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOZILEIA RODRIGUES SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 02:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:50
Decorrido prazo de JOZILEIA RODRIGUES SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 04:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 05:01
Decorrido prazo de JOZILEIA RODRIGUES SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:36
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 04/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:15
Decorrido prazo de FELIPE VERNER PAGNONCELLI em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:05
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 12:58
Juntada de contrafé eletrônica
-
07/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR em 10/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 00:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 21:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 21:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 19:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 01:20
Decorrido prazo de JOZILEIA RODRIGUES SILVA em 20/01/2020 23:59:59.
-
19/11/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 11:53
Juntada de Certidão
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12/11/2019 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2019 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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