TJPI - 0003483-38.2017.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:58
Decorrido prazo de DAVID REGO DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003483-38.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: BANCO BRADESCO INTERESSADO: DAVID REGO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, visando o cumprimento de obrigação de pagamento de dívida.
Realizada pesquisa RENAJUD conforme anexo, não encontrando bens móveis.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora.
Em face da inatividade processual por mais de um ano, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, determino a movimentação para arquivamento provisório dos autos, nos termos da legislação aplicável.
A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação.
Com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório.
Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, caso identifique novos bens passíveis de penhora, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução.
No caso de pedidos de consultas a sistemas deverá antecipar as custas de pagamento de pesquisa.
Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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20/08/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:38
Juntada de comprovante
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25/03/2024 10:35
Expedição de Alvará.
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02/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:42
Decorrido prazo de DAVID REGO DE SOUSA em 28/09/2021 23:59.
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26/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 12:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 00:45
Decorrido prazo de DAVID REGO DE SOUSA em 23/06/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2020 23:59:59.
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15/09/2020 12:36
Transitado em Julgado em 24/06/2020
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20/05/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 09:25
Julgado procedente o pedido
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02/11/2019 15:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 09:14
Conclusos para despacho
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22/10/2019 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/10/2019 08:44
Distribuído por dependência
-
21/10/2019 14:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 14:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 08:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2018 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2018 12:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 11:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/04/2018 11:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 12:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/03/2018 09:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 11:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-20.
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19/02/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-02-19
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19/02/2018 08:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/02/2018 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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17/01/2018 15:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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27/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-27.
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26/09/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-26
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25/09/2017 14:29
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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04/09/2017 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/09/2017 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/09/2017 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2017 12:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/05/2017 13:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/05/2017 11:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 10:04
Conclusos para despacho
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17/02/2017 07:51
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/02/2017 07:51
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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