TJPI - 0800798-33.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:09
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800798-33.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA INTERESSADO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Examinados, passo a decidir.
Considerando a manifestação da parte executada, informando que concorda com os valores bloqueados (Id 73447223), converto a indisponibilidade do numerário em penhora (Id 73002483), sem necessidade de lavratura de termo.
A parte autora requereu o levantamento da quantia bloqueada e expedição de alvará judicial e liberação dos valores na conta bancária de titularidade de seu patrono, oportunidade em que informou os dados bancários (Id 76019979).
Dessa forma, uma vez que já foi efetivada a transferência para uma conta judicial, expeça-se Alvará, autorizando o banco do Brasil, agência desta cidade, a liberar a quantia de R$ 4.784,46 (quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), sem prejuízo de acréscimos e atualizações, que se encontra depositada na conta judicial de nº 500133906644, em favor da parte autora, em conta bancária de titularidade de seu patrono (Id 61897846), assim indicada: TITULARIDADE: ANGELINA DE BRITO SILVA CPF: *17.***.*78-78 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0252-6 CONTA: 12.996-8 Encaminhe-se o Alvará para a caixa postal eletrônica da instituição bancária, que deverá adotar as providências para o resgate da quantia depositada.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Cumpra-se e oportunamente, arquive-se Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Raimundo José Gomes Juiz de Direito em substituição no JECC Piripiri -
21/05/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
13/05/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800798-33.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVAINTERESSADO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que há pedido de liberação de alvará, no entanto não há informação de dados bancários da parte autora. (id 73732683) Dessa forma, intimo a parte autora, através de seu advogado, para providenciar pela indicação de dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta, operação), no prazo de 5 dias, para fins de recebimento da quantia ao bloqueio judicial.
Havendo informação, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
09/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:20
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800798-33.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVAINTERESSADO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que há pedido de liberação de alvará, no entanto não há informação de dados bancários da parte autora. (id 73732683) Dessa forma, intimo a parte autora, através de seu advogado, para providenciar pela indicação de dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta, operação), no prazo de 5 dias, para fins de recebimento da quantia ao bloqueio judicial.
Havendo informação, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
08/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800798-33.2024.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA INTERESSADO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA, por seu advogado ANGELINA DE BRITO SILVA - OAB PI13156-A para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição juntada pela parte executada ID 73447223.
PIRIPIRI, 2 de abril de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
02/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:25
Juntada de comprovante
-
21/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:04
Juntada de comprovante
-
17/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:44
Execução Iniciada
-
13/02/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 08:44
Processo Reativado
-
13/02/2025 08:44
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
11/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:50
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
04/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
14/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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