TJPI - 0000198-64.2005.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 12:06
Decorrido prazo de GILDETE DIAS DE FIGUEIREDO em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 12:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0000198-64.2005.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Sucessão] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: MARTINHO WALTER RODRIGUES FIGUEREDE, GILDETE DIAS DE FIGUEIREDO DECISÃO TERMINATIVA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido em sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
02/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 09:27
Juntada de petição
-
04/02/2025 11:41
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816632-24.2024.8.18.0140
Antonio Luiz Avelino Filho
Servico Extrajudicial do Oficio Unico De...
Advogado: Francisco Igor Chaves Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/04/2024 10:28
Processo nº 0000651-05.2017.8.18.0052
Maria Noemy Sobreira Dias Lopes
Advogado: Julyana Pinheiro Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/12/2023 12:43
Processo nº 0845914-15.2021.8.18.0140
Jose Rocha Neiva
Domingos Higino Costa
Advogado: Andre Silva Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801173-28.2024.8.18.0060
Maria de Araujo Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2024 15:40
Processo nº 0000198-64.2005.8.18.0073
Banco do Nordeste do Brasil SA
Gildete Dias de Figueiredo
Advogado: Wisner Ribeiro Lopes Americo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2005 12:20