TJPI - 0802299-98.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802299-98.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: EXPEDITO URQUIZA TENORIO NETO EXECUTADO: HERLANDE ROCHA DE AGUIAR SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação, na qual informaram a realização de acordo extrajudicial (Id 71723828), e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e consequente extinção.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Eventuais penhoras devem ser desconstituídas em favor do executado.
Determino o arquivamento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Datado eletronicamente.
Teresina (PI), data registrada no sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
02/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:46
Baixa Definitiva
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02/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:43
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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02/04/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:58
Decorrido prazo de HERLANDE ROCHA DE AGUIAR em 08/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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