TJPI - 0807135-37.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:11
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807135-37.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Busca e Apreensão] AUTOR: ERYKE NUNES DA SILVA REU: ISRAEL NUNES DA SILVA SENTENÇA Eryke Nunes da Silva ingressou com ação de Busca e Apreensão em face de Israel Nunes da Silva, ambos qualificados na exordial.
O autor manifestou o desejo de desistir da presente ação e, por conseguinte, requereu a extinção do processo. (ID nº 70671468) Não houve citação do réu.
Em seguida vieram os autos conclusos e preparados para julgamento. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Inexistindo a manifestação do réu, não há que se falar em intimação da parte requerida à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
No caso, ante a ausência de triangularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora.
O processo será extinto sem resolução de mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, O QUE FAÇO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inc.
VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Isento de custas em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Procedidas às formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:46
Baixa Definitiva
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04/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERYKE NUNES DA SILVA - CPF: *19.***.*88-04 (AUTOR).
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31/03/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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