TJPI - 0801569-78.2023.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:44
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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12/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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12/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de GILDEMAR DE SOUSA LEAL em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801569-78.2023.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: GILDEMAR DE SOUSA LEAL APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GILDEMAR DE SOUSA LEAL contra a SENTENÇA proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (PROCESSO Nº: 0801569-78.2023.8.18.0047), movida por GILDEMAR DE SOUSA LEAL em face do BANCO BRADESCO S/A. É o relatório, passo a decisão.
II.
FUNDAMENTO Da intempestividade recursal Compulsando os autos, verifica-se que a apelante interpôs intempestivamente a apelação.
Veja-se, neste sentido, o teor da certidão de Id. 58490572: Certifico a INTEMPESTIVIDADE da apelação interposta.
A sentença foi disponibilizada para as partes no dia 15/04/2024.
O art. 5º, §3º, da Lei 11419/2006 preceitua que a consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Assim, a parte foi intimada dia 25/04/2024.
O prazo para interposição de apelação seria até 20/05/2024.
Conforme se observa em petição de ID 58489816, a apelação foi protocolada dia 09/06/2024, quando a sentença já havia transitado em julgado.
Certifico, ainda, que que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Dou fé.
Conforme determinado no CPC, o prazo para interposição é de 15 (quinze) dias, a partir da intimação do ato decisório.
Desta forma, tendo a apelante interposto o recurso após o trânsito em julgado da sentença apelada, constata-se a intempestividade recursal.
Sobre o tema, prevê o art. 932, III do CPC/15 a atuação monocrática deste relator, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Assim, dada a intempestividade do apelo, o seu não conhecimento é medida que se impõe.
DECIDO Com estes fundamentos, NÃO RECEBO o recurso, o que faço com arrimo no art. 932, III, CPC.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição com a imediata remessa dos autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
04/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:21
Não recebido o recurso de GILDEMAR DE SOUSA LEAL - CPF: *07.***.*27-20 (APELANTE).
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04/11/2024 10:23
Conclusos para o Relator
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29/10/2024 03:56
Decorrido prazo de GILDEMAR DE SOUSA LEAL em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2024 19:58
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:57
Conclusos para Conferência Inicial
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11/07/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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