TJPI - 0801174-28.2022.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801174-28.2022.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] AUTOR: JOSE PEDRO RODRIGUES CHAVES REU: nubank e outros DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado, interposto TEMPESTIVAMENTE pela parte PROMOVENTE, conforme a certidão de ID 73300015, no qual pede pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo por isso não apresentado o preparo.
Com efeito, de acordo com o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil, a afirmação de insuficiência deduzida por pessoa natural é presumida, ou seja, deve ser admitida pelo Judiciário até prova em contrário.
No caso dos autos, não vislumbro qualquer óbice à concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte Promovente, devendo prevalecer os termos da declaração de pobreza feita na exordial.
Isso porque, para se obter o benefício da gratuidade judiciária, não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família.
A jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) tem proclamado que, para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, basta a simples afirmação de pobreza e que não há incompatibilidade entre o art. 4º da Lei 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Isso posto, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do Recurso interposto.
Assim, recebo o Recurso Inominado interposto pela parte Promovente, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
Restando, assim, preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n° 9.099/1995.
Ademais, foram apresentadas as Contrarrazões recursais pela parte adversa NU PAGAMENTOS, TEMPESTIVAMENTE (ID 73300015).
A parte Recorrente pede pelo recebimento do recurso no seu duplo efeito, porém recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, porquanto não foi demonstrado o risco de ocorrência de dano irreparável à parte recorrente advindo da possibilidade de execução provisória da sentença pela parte recorrida, nos termos do artigo 43, da Lei n° 9.099/1995.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
02/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/02/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de nubank em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2024 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 11:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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18/09/2024 03:15
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:49
Juntada de Petição de procuração
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17/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 11:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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14/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:30
Outras Decisões
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12/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 06:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RODRIGUES CHAVES em 05/12/2023 23:59.
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09/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/10/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2023 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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11/10/2023 13:32
Juntada de Petição de ato ordinatório
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18/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
24/08/2023 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/10/2023 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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24/08/2023 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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08/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RODRIGUES CHAVES em 03/02/2023 23:59.
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08/12/2022 00:27
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
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26/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 12:57
Expedição de Ofício.
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11/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/11/2022 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
11/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
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19/07/2022 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
19/07/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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