TJPI - 0807771-15.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0807771-15.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)] AUTOR: Em segredo de justiçaREU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Consoante se observa pela manifestação da(s) parte(s) autora(s) nos autos, esta, através de seu patrono, requereu a desistência do presente processo e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
No entanto, a procuração colacionada aos autos não confere poder expresso ao advogado para desistir da ação, conforme exige o art. 105, caput, do CPC/2015.
Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Desta forma, intime-se a(s) parte(s) autora(s), através de seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, apresentar procuração com outorga expressa de poderes para desistir da ação, devidamente assinada pela outorgante, sob as penas da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
14/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:13
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0807771-15.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)] AUTOR: Em segredo de justiçaREU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Consoante se observa pela manifestação da(s) parte(s) autora(s) nos autos, esta, através de seu patrono, requereu a desistência do presente processo e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
No entanto, a procuração colacionada aos autos não confere poder expresso ao advogado para desistir da ação, conforme exige o art. 105, caput, do CPC/2015.
Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Desta forma, intime-se a(s) parte(s) autora(s), através de seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, apresentar procuração com outorga expressa de poderes para desistir da ação, devidamente assinada pela outorgante, sob as penas da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
21/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0807771-15.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)] AUTOR: E.
S.
D.
J.REU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Consoante se observa pela manifestação da(s) parte(s) autora(s) nos autos, esta, através de seu patrono, requereu a desistência do presente processo e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
No entanto, a procuração colacionada aos autos não confere poder expresso ao advogado para desistir da ação, conforme exige o art. 105, caput, do CPC/2015.
Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Desta forma, intime-se a(s) parte(s) autora(s), através de seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, apresentar procuração com outorga expressa de poderes para desistir da ação, devidamente assinada pela outorgante, sob as penas da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
04/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/02/2025 15:07
Declarada incompetência
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13/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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