TJPI - 0825501-73.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 24/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825501-73.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DELZUITE PEREIRA VERAS REU: ROGERIO FERREIRA DO MONTE DECISÃO Analisando o feito, verifico que se trata de pretensão que envolve concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos, in casu, a calçada, exsurgindo-se, destarte, o interesse no Município de Teresina e por conseguinte a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Isto posto, com fulcro no § 1° do art. 64 do Código de Processo Civil, declino da competência deste Juízo para uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital, devendo-se proceder a redistribuição para que sejam remetidos ao Magistrado competente, obedecidas às formalidades legais.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/06/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 02:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 03:56
Decorrido prazo de DELZUITE PEREIRA VERAS em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825501-73.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DELZUITE PEREIRA VERAS REU: ROGERIO FERREIRA DO MONTE DECISÃO Analisando o feito, verifico que se trata de pretensão que envolve concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos, in casu, a calçada, exsurgindo-se, destarte, o interesse no Município de Teresina e por conseguinte a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Isto posto, com fulcro no § 1° do art. 64 do Código de Processo Civil, declino da competência deste Juízo para uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital, devendo-se proceder a redistribuição para que sejam remetidos ao Magistrado competente, obedecidas às formalidades legais.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:00
Declarada incompetência
-
14/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:13
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA DO MONTE em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000121-45.2016.8.18.0081
Edesio Muniz de Souza
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2024 08:33
Processo nº 0000121-45.2016.8.18.0081
Edesio Muniz de Souza
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2016 13:57
Processo nº 0806348-90.2024.8.18.0031
Marcelo Almeida Riedel
Francisco
Advogado: Sammai Melo Cavalcante
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2024 09:55
Processo nº 0001821-66.2012.8.18.0026
Francisco de Assis Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francysllanne Roberta Lima Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/12/2012 09:31
Processo nº 0851322-16.2023.8.18.0140
Maria Socorro Vieira de Sousa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rafaella Barbosa Pessoa de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2023 19:06