TJPI - 0802296-85.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:11
Processo Reativado
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15/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:52
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:51
Juntada de comprovante
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05/05/2025 06:03
Expedição de Alvará.
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03/05/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:01
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802296-85.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: JOSE MARIA COELHO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de processo já transitado em julgado no qual o Banco Bradesco, executado, requereu a expedição de alvará para transferência do valor de R$ 123,49 (cento e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), referente ao excesso de execução que indicou na planilha de cálculo de ID 67442351.
Compulsando os autos, verifico que a sentença de ID 69605030, que extinguiu o cumprimento de sentença por adimplemento da obrigação, não determinou a expedição de alvará, em favor do executado, do valor do excesso da execução apontado na impugnação.
Verifico, também, que ainda não foram expedidos os alvarás em nome do exequente e outro no nome do seu advogado, conforme determinado na sentença.
Dessa forma, EXPEÇAM-SE 3 (TRÊS) ALVARÁS para levantamento do depósito judicial: 1) 01 (um) alvará em nome e CPF da parte exequente, para saque diretamente no caixa da agência bancária, no valor de R$ 36.081,31; 2) 01 (um) alvará em nome e CPF do patrono da parte autora, correspondente aos honorários de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) - R$ 3.608,13 - a ser transferido para conta bancária do advogado, informada na petição ID 69351313; 3) 01 (um) alvará em nome do banco executado, no valor de R$ 123,49, a ser transferido para a conta bancária informada no ID 71170511.
Por fim, não havendo diligências a serem realizadas, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 2 de abril de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:34
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA COELHO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 22:14
Outras Decisões
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19/10/2024 19:08
Conclusos para decisão
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19/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:17
Execução Iniciada
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09/10/2024 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 23:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/11/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
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15/10/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 01:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:06
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:44
Determinada Requisição de Informações
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27/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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