TJPI - 0862692-89.2023.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:45
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:44
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:32
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862692-89.2023.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] REQUERENTE: CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO, já qualificada nos autos. 3.
Diante do resultado da consulta SISBAJUD, onde verificou-se valor irrisório em conta do extinto, qual seja, R$ 11,11 (onze reais e onze centavos) (ID 61260843) determinou-se a intimação pessoal da parte autora, via advogado, para conhecimento e manifestação.
No entanto decorreu o prazo em branco, sem qualquer manifestação (ID 62443011). 3.
Em seguida, ante a omissão do advogado, determinou-se a intimação pessoal da parte autora, para dizer sobre eventual interesse no prosseguimento do feito (ID 62502108).
A requerente foi devidamente intimada (ID 69228251) e manteve-se também inerte, conforme certidão ID 73472109. 4.
Sendo a autora única herdeira informada nos autos, não houve intimação de outros eventuais herdeiros.
Relatei.
Decido. 5.
Inicialmente, verifica-se que a presente ação está cadastrada como ARROLAMENTO, mas trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ.
Portanto, à Secretaria para proceder com as alterações nos registros virtuais. 5.
Da análise dos autos, verifica-se que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de pessoa incapaz. 6.
A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 6 (seis) meses, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do feito, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos II e III do CPC.
Ademais, o valor informado pelo SISBAJUD, existente em conta do extinto, é irrisório, podendo ser aplicado no caso o Princípio da Bagatela. 7.
Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e com base no PRINCÍPIO DA BAGATELA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Pje.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLA AVELINO VASCONCELOS BENICIO em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 23:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/05/2024 11:20
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:49
Declarada incompetência
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02/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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