TJPI - 0001393-53.2016.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0001393-53.2016.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A contra acórdão desta 3ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça proferido nos autos da Apelação Cível nº 0001393-53.2016.8.18.0088 interposta pelo embargante, em razão da sentença de primeiro grau ter julgado procedentes os pedidos propostos por RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO, nos termos que transcrevo a seguir.
O embargante opôs o presente recurso, alegando que o acórdão foi omisso quanto à devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da embargada, argumentando que a restituição em dobro somente deve ocorrer quando comprovada a má-fé na cobrança indevida, o que não foi demonstrado nos autos.
A parte embargada, devidamente intimada, não apresentou contrarrazões aos embargos.
Os Embargos foram conhecidos e no mérito negou-lhe provimento, mantendo incólume o acórdão embargado.
Em análise aos autos, verifico que há Recurso Especial (Resp) pendente de julgamento.
No entanto, no curso dos autos foi informado o falecimento da parte recorrida, sendo que encontra-se em processo de habilitação dos herdeiros.
Razão pela qual, foram remetidos os autos ao relator de origem a fim de aguardar a habilitação definitiva.
Compulsando os autos, percebe-se certidão de óbito no nome da parte autora/apelado, conforme se infere em ID 14961755.
O advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 19682489), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais.
Despacho determinando-se a intimação do apelante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID 19682489, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil.
O apelado manifestou-se favoravelmente à habilitação dos sucessores do apelante no processo (ID 21671822).
Desta forma, DEFIRO o pedido de habilitação dos sucessores legítimos do apelado, EDILSON LUIS DO NASCIMENTO (filho), MARIA LUCIMAR DO NASCIMENTO SOUSA (filha), MARIA ONEIDE DO NASCIMENTO COSTA (filha), tendo em vista a ausência de impugnação e desnecessidade de dilação probatória diferente da documental, conforme leciona o artigo 691 do Código de Processo Civil.
Determino que seja procedida à devida retificação na capa processual quanto ao nome da parte apelante, substituindo-a pelos seus herdeiros supracitados, habilitando-os nos autos eletrônicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para decisão. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
04/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/12/2024 10:46
Conclusos para o Relator
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04/12/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:56
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:16
Determinada diligência
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18/09/2024 09:30
Juntada de manifestação
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03/09/2024 11:28
Juntada de manifestação
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26/08/2024 12:57
Conclusos para o Relator
-
26/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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21/07/2024 11:44
Expedição de Carta de ordem.
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05/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:09
Conclusos para o Relator
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12/03/2024 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:10
Juntada de informação - corregedoria
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18/04/2023 13:42
Conclusos para o relator
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18/04/2023 13:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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18/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:02
Conclusos para o relator
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09/01/2023 09:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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01/12/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:53
Conclusos para o Relator
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04/08/2022 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO em 03/08/2022 23:59.
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13/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:33
Conclusos para o relator
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01/06/2022 15:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/06/2022 15:33
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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16/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:59
Conclusos para o Relator
-
07/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:17
Conclusos para o relator
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18/08/2021 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/08/2021 12:17
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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18/08/2021 05:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:31
Conclusos para o Relator
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28/06/2021 16:08
Conclusos para o Relator
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07/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 11:59
Conclusos para o Relator
-
25/05/2021 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO em 24/05/2021 23:59.
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27/04/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:26
Conclusos para o Relator
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08/04/2021 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO em 07/04/2021 23:59.
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25/03/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 15:46
Expedição de intimação.
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08/02/2021 09:12
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELADO) e não-provido
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21/01/2021 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2021 09:29
Conclusos para o Relator
-
12/11/2020 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO em 11/11/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 13:36
Expedição de intimação.
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15/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:08
Conclusos para o Relator
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11/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO em 08/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 15:29
Expedição de intimação.
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27/05/2020 12:01
Conhecido o recurso de RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*39-72 (APELANTE) e provido
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08/05/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2020 18:09
Recebidos os autos
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28/04/2020 18:09
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/04/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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