TJPI - 0812826-78.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 20:03
Conclusos para despacho
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24/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812826-78.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS REU: BANCO PAN DESPACHO Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu art. 2º, c/c com a Súmula 297, do STJ. É sabido que para que haja inversão do ônus da prova, faz-se necessária a hipossuficiência do autor e a verossimilhança da sua alegação, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC.
No entanto, no presente caso, não vislumbro a verossimilhança das alegações da autora, uma vez que não acostou elemento mínimo de prova do fato constitutivo do seu direito, como preceitua o art. 373, I, CPC. É o teor da Súmula 26, do Egrégio TJ/PI: “Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”.
Nessa esteira, permanece com a requerente o ônus de demonstrar que o valor não teria ingressado na sua conta, diligência perfeitamente possível pela mera juntada do extrato bancário da época correspondente à contratação.
Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo a parte autora comprovar fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, CPC, demonstrando que NÃO se beneficiou do valor transferido para sua conta, bem como a irregularidade na contratação.
INTIME-SE a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a movimentação financeira de suas contas do período que compreenda dois meses anteriores e dois meses posteriores à contratação impugnada, para constatação da disponibilização de valores provenientes da dita instituição financeira.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*30-21 (AUTOR).
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23/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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