TJPI - 0802487-14.2024.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802487-14.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, na origem, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados nos autos.
Ambas as partes interpuseram Apelação Cível contra a sentença proferida pelo juízo Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - PI: 1ª Apelação (interposta pelo Banco) - ID n° 24866970: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo (ID n° 24866972).
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pela Autora) - ID n° 24866976: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Intimados, os apelados apresentaram contrarrazões de ID´s 24866980 e 25029659.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
26/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2025 15:01
Juntada de petição
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07/05/2025 23:45
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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07/05/2025 17:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:52
Conclusos para Conferência Inicial
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07/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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