TJPI - 0849982-71.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849982-71.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA redistribuído para cumprimento da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu critérios para composição de acervo e distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, na forma da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, nos termos do SEI nº 24.0.000068625-1.
Ocorre que, a referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Vê-se que a própria regulamentação interna ressalvou a possibilidade de retorno dos autos ao juízo competente para adequação às regras de competência da legislação processual.
O Cumprimento de Sentença, a teor do art. 516 II do CPC, efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, regra de competência funcional.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada e com apoio no Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06/11/2024, DETERMINO a redistribuição da demanda à 3ª Vara Cível de Teresina para o processamento do presente Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
10/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849982-71.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA redistribuído para cumprimento da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu critérios para composição de acervo e distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, na forma da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, nos termos do SEI nº 24.0.000068625-1.
Ocorre que, a referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Vê-se que a própria regulamentação interna ressalvou a possibilidade de retorno dos autos ao juízo competente para adequação às regras de competência da legislação processual.
O Cumprimento de Sentença, a teor do art. 516 II do CPC, efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, regra de competência funcional.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada e com apoio no Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06/11/2024, DETERMINO a redistribuição da demanda à 3ª Vara Cível de Teresina para o processamento do presente Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
02/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:52
Declarada incompetência
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12/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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05/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
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02/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2024 16:12
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA DA SILVA - CPF: *13.***.*30-90 (AUTOR).
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04/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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