TJPI - 0800062-94.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800062-94.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violação de domicílio, Desacato, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2025 (02/04/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
04/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*15-02 (REU)
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03/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:57
Decorrido prazo de DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:49
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800062-94.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Violação de domicílio, Desacato, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2025 (02/04/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
02/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:22
Expedição de Edital.
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24/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:54
Determinada a citação de DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*15-02 (REU)
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18/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 22:13
Conclusos para despacho
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20/03/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 07:14
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 05:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 06:21
Decorrido prazo de DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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02/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 05:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 16:03
Recebida a denúncia contra DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*15-02 (INVESTIGADO)
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30/03/2023 16:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:13
Determinada a redistribuição dos autos
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23/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:46
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2023 12:15
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:13
Desentranhado o documento
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16/02/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 11:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/01/2023 08:58
Juntada de Certidão
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03/01/2023 15:53
Concedida a Liberdade provisória de DEUSIVAN PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*15-02 (FLAGRANTEADO).
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03/01/2023 09:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/01/2023 21:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/01/2023 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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02/01/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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