TJPI - 0801228-66.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:31
Decorrido prazo de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801228-66.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Liminar] AUTOR(A): RICARDO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS e outros RÉU(S): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
AVISO DE INTIMAÇÃO DECISÃO DE ID 81139077: "...Após, intime-se o exequente, incluindo o advogado cessionário, RICARDO VIANA MAZULO (OAB/PI nº 2.783) para informar acerca da satisfação da obrigação." Parnaíba-PI, 29 de agosto de 2025.
IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial -
29/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:19
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 18:18
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 11:49
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801228-66.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Liminar] EXEQUENTE: RICARDO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS e outros EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Vistos, Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente moldes do requerimento ID nº 78685860, observando-se a seguinte distribuição, a quantia de R$ 6.555,85 (seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), em favor do exequente RICARDO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS, na conta bancária de sua titularidade: Banco do Brasil, Agência 0023-X, Conta Corrente nº 32406-X e a quantia de R$ 6.701,32 (seis mil, setecentos e um reais e trinta e dois centavos), acrescida dos rendimentos proporcionais da conta judicial, em favor do advogado cessionário, RICARDO VIANA MAZULO (OAB/PI nº 2.783), na conta bncária de sua titularidade: Banco do Brasil, agência 0023-X, conta corrente 9.948-1.
Após, intime-se o exequente, incluindo o advogado cessionário, RICARDO VIANA MAZULO (OAB/PI nº 2.783) para informar acerca da satisfação da obrigação.
Faça-se constar que o silêncio do exequente importará em anuência com a satisfação da dívida, com a consequente extinção da obrigação.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 19 de agosto de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
19/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:24
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 12:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
02/07/2025 06:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
29/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 22:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
27/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801228-66.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Liminar] EXEQUENTE: RICARDO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Vistos, Conforme certidão ID n.º 71305298 o executado deixou transcorrer in albis o prazo da decisão de ID n.º 69902202.
Adquirida parcela de direitos creditórios, mediante instrumento particular de cessão de crédito (ID n.º 71254768), DEFIRO a habilitação do cessionário JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A (CNPJ nº 20.***.***/0001-02) e AUTORIZO seja expedido ALVARÁ em nome deste, no correspondente a seu crédito, no importe de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais).
Autorizo, ainda, o levantamento da quantia de R$ 55.415,75 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) em favor da parte exequente, nos moldes dos cálculos apresentados no presente cumprimento de sentença (ID n.º 62378554).
Autorizo, desde já, a expedição de alvará eletrônico, caso haja requerimento do exequente e seja informada a conta para realização da transferência.
Após, intime-se a parte exequente para informar sobre a satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, ou inexistindo manifestação, retornem-me conclusos para sentença.
PARNAÍBA-PI, 2 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:50
Determinada Requisição de Informações
-
14/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:37
Juntada de comprovante
-
12/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:19
Juntada de comprovante
-
10/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:28
Juntada de comprovante
-
04/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:53
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 15:53
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801228-66.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Liminar] EXEQUENTE: RICARDO ANDERSON DE ARAUJO SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E C I S Ã O Vistos, Conforme certidão ID n.º 71305298 o executado deixou transcorrer in albis o prazo da decisão de ID n.º 69902202.
Adquirida parcela de direitos creditórios, mediante instrumento particular de cessão de crédito (ID n.º 71254768), DEFIRO a habilitação do cessionário JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A (CNPJ nº 20.***.***/0001-02) e AUTORIZO seja expedido ALVARÁ em nome deste, no correspondente a seu crédito, no importe de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais).
Autorizo, ainda, o levantamento da quantia de R$ 55.415,75 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) em favor da parte exequente, nos moldes dos cálculos apresentados no presente cumprimento de sentença (ID n.º 62378554).
Autorizo, desde já, a expedição de alvará eletrônico, caso haja requerimento do exequente e seja informada a conta para realização da transferência.
Após, intime-se a parte exequente para informar sobre a satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, ou inexistindo manifestação, retornem-me conclusos para sentença.
PARNAÍBA-PI, 2 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:54
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
02/04/2025 15:54
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/12/2024 03:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:27
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:17
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:06
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:21
Execução Iniciada
-
26/08/2024 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 13:20
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:15
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 06:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:02
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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