TJPI - 0803091-31.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:08
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803091-31.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: THALITA DE MORAES LIMA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por THALITA DE MORAES LIMA em face de AEROLINEAS ARGENTINAS SA.
Compulsados os documentos juntados nos autos, verifiquei que as partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo realizado em audiência - ID 73248455 - e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se os autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Geovany Costa do Nascimento Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
04/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:45
Baixa Definitiva
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04/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:44
Homologada a Transação
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31/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 08:40 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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28/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/03/2025 08:40 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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07/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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