TJPI - 0834538-03.2019.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de MARILIA VELOSO CANTANHEDE em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834538-03.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: MARILIA VELOSO CANTANHEDE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, 1.
Ao compulsar os autos, verifico que a petição apresentada pela exequente (ID nº 72307808) não observa os requisitos dos artigos 319 e 534 do CPC, essenciais para a regular instrução do pedido de cumprimento de sentença.
O dispositivo mencionado exige que constem informações como a identificação completa das partes (incluindo CPF ou CNPJ), o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e respectivos termos, além de outros elementos que detalhem o cálculo do crédito exequendo. 1.1.
Assim, determino a intimação da parte exequente, para, em 15 dias, emendar a inicial, adotando as medidas acima referidas, sob pena de indeferimento da peça inicial de cumprimento de sentença. 2.
Quanto ao pedido de liberação do dinheiro bloqueado, esse requerimento deve ser feito na ação de execução fiscal, pelo que indefiro, por inadequação de via.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
02/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:52
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARILIA VELOSO CANTANHEDE em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:14
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:14
Juntada de Petição de decisão
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28/06/2023 12:56
Apensado ao processo 0004464-68.1997.8.18.0140
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14/09/2020 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/08/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 14:05
Conclusos para despacho
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11/06/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 12:58
Julgado procedente o pedido
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01/06/2020 18:06
Conclusos para julgamento
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01/06/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2020 18:00
Conclusos para despacho
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03/02/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 16:33
Conclusos para despacho
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28/11/2019 16:32
Juntada de Certidão
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28/11/2019 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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