TJPI - 0801757-13.2018.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/05/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801757-13.2018.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se o presente de apreciação do petitório, pelo qual foram apresentados embargos de declaração, alegando-se, em suma, que houve contradição na sentença identificada pelo ID n. 65388047, pois, segundo o embargante, a sentença foi contraditória, uma vez que se manifestou acerca de lesão contraria a da requerente. (ID n. 60696661) Instada a se manifestar, a parte embargada não apresentou contrarrazões. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, é necessário pontuar que a prestação jurisdicional se encerra com a prolação da sentença.
Sob este viés, qualquer tentativa de modificar a questão de fundo resolvida no comando judicial prolatado representa ofensa expressa ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.
Assim, tenho que não assiste razão à parte embargante em suas alegações, porquanto o instrumento recursal utilizado é claramente inábil à anulação do decisum.
Entendo, portanto, que inexiste omissão, equívoco ou contradição a ser reparada, possuindo a sentença estrutura completa e lógica, onde se conclui claramente os limites da tutela concedida.
Na verdade, o que se denota do manejo da presente impugnação é a tentativa desairosa de tornar a discutir, dessa vez em sede de Embargos de Declaração, a questão de mérito tratado em sentença.
Ademais, conforme assentado pela jurisprudência da Corte Constitucional, o juiz não está obrigado a responder, um a um, todos os argumentos expendidos pelas partes, mas somente aqueles que sejam suficientes para fundamentar seu entendimento.
Desse modo, entendo que a discussão ora pretendida se encontra prejudicada em razão da inadequação da via eleita.
O inconformismo do Embargante e seu interesse em modificar o julgado não podem ser analisados através dos Embargos ora opostos. É cediço o entendimento de que o efeito devolutivo dos Embargos de Declaração encontra-se restrito à eventual contrariedade, obscuridade ou omissão do julgado, o que não se vislumbra no caso em tela.
Impõe-se, portanto, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade, porém, no mérito, negar-lhe provimento, vez que não há qualquer obscuridade, omissão ou contrariedade na sentença proferida.
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença exarada nos epigrafados autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
04/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 03:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 04:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2023 01:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 23:29
Expedição de Alvará.
-
05/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 03:36
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:45
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 11:29
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
30/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 01:51
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 01:28
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 01:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 06:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 07:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 16:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
01/06/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 21:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 11:57
Conclusos para julgamento
-
13/02/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 00:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2019 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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