TJPI - 0803364-12.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:58
Processo Reativado
-
07/07/2025 15:58
Processo Desarquivado
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:27
Baixa Definitiva
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06/06/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:14
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 23:20
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:58
Execução Iniciada
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02/06/2025 10:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 23:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 05:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803364-12.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO PAN Avenida Bucar Neto, Bom Lugar, FLORIANO - PI - CEP: 64804-430 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 2.107,26 (dois mil cento e sete reais e vinte e seis centavos), sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24101709075112200000061151554 TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:41
Conta Atualizada
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06/05/2025 14:21
Execução Iniciada
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06/05/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 03:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803364-12.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a sentença (Id n° 70154582), que julgou procedente em parte o pleito autoral.
Os embargos foram opostos visando a correção de erro material quanto ao nome da instituição requerida no dispositivo do julgado.
Intimado a apresentar contrarrazões, o embargado quedou-se inerte. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: 2.
Os embargos são tempestivos e merecem ser acolhidos.
Examinando o decisum, verifico a necessidade de sanar erro material existente no dispositivo da sentença, uma vez que constou-se equivocadamente o nome BANCO BMG S.A. na condenação, quando o requerido em verdade é o BANCO PAN. 3.
Em face do exposto, julgo procedentes os presentes embargos, o que faço para sanar erro material constante do dispositivo do julgado, de modo que onde de lê “BANCO BMG S.A.”, leia-se “BANCO PAN”.
Mantenho no mais a sentença vergastada.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
02/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 20:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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16/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de comprovante
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25/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/10/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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23/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2024 21:59
Conclusos para decisão
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22/09/2024 21:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/10/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
22/09/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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