TJPI - 0000148-84.2017.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO GONCALVES em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000148-84.2017.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO GONCALVES REU: Itaú Unibanco S.A.
DECISÃO Diante da notícia de que uma das partes faleceu, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do Código de Processo Civil.
Caso já haja pedido de habilitação promovido pelos sucessores, intime(m)-se o(s) habilitante(s) para que, em dez dias, apresente(m) declaração por ele(s) firmada, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujos; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido.
Deverá, ademais, juntar: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Na hipótese de alguma das informações ou documentos acima já ter sido apresentada, caberá ao(s) habilitante(s) tão somente mencionar a circunstância em petição.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Ressalte-se, desde já, que o sucessor habilitado terá responsabilidade quanto à sucessão, cabendo-lhe abrir inventário ou, caso não seja o inventariante, levar à colação os valores eventualmente recebidos neste processo.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
02/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2024 21:36
Conclusos para despacho
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26/08/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:58
Expedição de Informações.
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24/05/2024 05:23
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:14
Juntada de Petição de documentos
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29/04/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/04/2024 22:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:58
Distribuído por sorteio
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10/08/2022 13:29
[ThemisWeb] Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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30/08/2018 10:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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30/08/2018 10:46
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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13/07/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-13.
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12/07/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-07-12
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12/07/2018 08:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 10:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/09/2017 10:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/09/2017 10:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/08/2017 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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30/08/2017 09:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/08/2017 08:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/08/2017 13:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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14/07/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-07-14.
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13/07/2017 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-13
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12/07/2017 13:48
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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12/07/2017 13:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/07/2017 12:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso inominado
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12/07/2017 12:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/06/2017 14:09
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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29/06/2017 13:58
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2017-06-28 11:20 Fórum de Fronteiras.
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05/06/2017 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2017 17:36
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-06-28 11:20 Fórum de Fronteiras.
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22/05/2017 17:35
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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09/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-09.
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08/05/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-08
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05/05/2017 17:35
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2017 17:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/02/2017 12:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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13/02/2017 12:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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