TJPI - 0802731-35.2023.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802731-35.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Direito Autoral] INTERESSADO: ALTEMAR SIRIANO DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 73403235, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 78722705.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 78722705.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
29/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:36
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:28
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:23
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 15:17
Processo Reativado
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24/07/2025 15:17
Processo Desarquivado
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07/07/2025 23:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:54
Baixa Definitiva
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24/04/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ALTEMAR SIRIANO DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802731-35.2023.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito Autoral, Direito Autoral] RECORRENTE: ALTEMAR SIRIANO DO NASCIMENTO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, com observância ao que dispõe o art. 52, II e IV da Lei 9.099/95, fica a parte autora, por seu advogado, devidamente intimada para requerer o que for de direito, bem como se manifestar acerca do depósito referente aos honorários de sucumbência efetuado pela parte requerida, id 73403235 que em caso de concordância deverá indicar conta bancária de titularidade de seu patrono para fins de expedição de alvará judicial, nos termos do ofício nº 85/2020 da CGJ, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
TERESINA, 4 de abril de 2025.
LAECIO DE SOUSA ARAUJO JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
04/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:14
Processo Reativado
-
04/04/2025 11:14
Processo Desarquivado
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01/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ALTEMAR SIRIANO DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ALTEMAR SIRIANO DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 05:05
Decorrido prazo de ALTEMAR SIRIANO DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2023 11:16.
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22/09/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2023 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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21/09/2023 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2023 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
07/08/2023 00:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2023 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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27/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2023 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
24/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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