TJPI - 0802950-95.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802950-95.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: JOAO PAULO GOMES MARTINS - PI20612-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogados do(a) APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 06:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2025 13:00
Conclusos para Conferência Inicial
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07/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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